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| Canhoto de Nota Fiscal |
| Importância |
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| Veremos aqui alguns pontos importantes referente a correta utilização do CANHOTO das Notas Fiscais:
A inserção na Nota Fiscal do comprovante da entrega de mercadoria, na forma de canhoto destacável, é FACULTATIVA, devendo o contribuinte que NÃO OPTAR informar ao fisco, mediante indicação na AIDF de impressão da referida NF;
Importante lembrar que a FALTA do canhoto pode causar sérios problemas a empresa, visto que o CANHOTO serve de efeito para comprovação da entrega da mercadoria, em caso de litígio judicial relacionado com o não cumprimento da obrigação (pagamento de duplicata) pelo cliente, (instrumento de comprovação);
O canhoto que integra a NOTA FISCAL tem por total finalidade documentar a efetiva tradição do bem enviado pelo REMETENTE AO DESTINATÁRIO.
Então, o canhoto NÃO DEVE SER ASSINADO PELA TRANSPORTADORA, que recebe a mercadoria com a finalidade de entrega ao destinatário, ou parte de seu trajeto.
A Nota Fiscal que for apreendida pela fiscalização em seu trajeto até o destinatário SEM O RESPECTIVO CANHOTO, poderá ser considerada pela fiscalização como documento fiscal INCOMPLETO, sujeitando a Transportadora à MULTAS e outras PENALIDADES cabíveis, bem como possíveis fiscalização à empresa emitente da Nota Fiscal.
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| Ricardo Alexadre |
| Quality Contabil |
| Diretor Presidente |
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