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18/02/2004
 
Canhoto de Nota Fiscal
Importância

Veremos aqui alguns pontos importantes referente a correta utilização do CANHOTO das Notas Fiscais: A inserção na Nota Fiscal do comprovante da entrega de mercadoria, na forma de canhoto destacável, é FACULTATIVA, devendo o contribuinte que NÃO OPTAR informar ao fisco, mediante indicação na AIDF de impressão da referida NF; Importante lembrar que a FALTA do canhoto pode causar sérios problemas a empresa, visto que o CANHOTO serve de efeito para comprovação da entrega da mercadoria, em caso de litígio judicial relacionado com o não cumprimento da obrigação (pagamento de duplicata) pelo cliente, (instrumento de comprovação); O canhoto que integra a NOTA FISCAL tem por total finalidade documentar a efetiva tradição do bem enviado pelo REMETENTE AO DESTINATÁRIO. Então, o canhoto NÃO DEVE SER ASSINADO PELA TRANSPORTADORA, que recebe a mercadoria com a finalidade de entrega ao destinatário, ou parte de seu trajeto. A Nota Fiscal que for apreendida pela fiscalização em seu trajeto até o destinatário SEM O RESPECTIVO CANHOTO, poderá ser considerada pela fiscalização como documento fiscal INCOMPLETO, sujeitando a Transportadora à MULTAS e outras PENALIDADES cabíveis, bem como possíveis fiscalização à empresa emitente da Nota Fiscal.
Ricardo Alexadre
Quality Contabil
Diretor Presidente
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